TSTEDCiv-ED-RRAg 1007-86.2012.5.03.0005
Execução: apresentação de rol de substituídos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apresentação de rol de substituídos
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Legitimidade ad causam
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), no importe de R$ 600,00 - seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência