TSTROT 338-93.2020.5.20.0000
Superveniência da decisão definitiva
- Direito do Trabalho
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO A EMPREGADOS DA EBSERH DURANTE A CALAMIDADE PÚBLICA DA PANDEMIA DE COVID-19. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a todos os empregados da litisconsorte passiva, EBSERH, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 20ª Região, observa-se que, em 27/11/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação civil pública e acolheu-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho em relação aos pedidos formulados pelo ora impetrante no processo conexo. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.