TSTAg-AIRR 20424-02.2016.5.04.0023
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Diferenças de auxílio-farmácia, produtividade e anuênios
- Base de cálculo
- Salário-base
- Alínea "c" do art. 896 da CLT e item i da súmula 296 do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARMÁCIA, PRODUTIVIDADE E ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT E ITEM I DA SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da reclamada; e II - negar provimento ao agravo dos reclamantes.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional