STFHC 242.154 AgR
O recurso cabível para sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Segundo habeas corpus impetrado contra o mesmo ato coator
- Apreciação do pedido naqueles autos
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso cabível para sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. Segundo habeas corpus impetrado contra o mesmo ato coator. Pedidos não formulados no habeas corpus anterior. Não é direito da defesa, sobretudo patrocinada pelo mesmo advogado, suscitar tese quando bem entender. 4. Quanto ao ANPP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que o pedido deve ser formulado no juízo onde tramita o processo. Recurso extraordinário com agravo remetido a esta Corte pendente de autuação. Apreciação do pedido naqueles autos. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.