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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1033-49.2019.5.13.0009

Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento apontando óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a Universidade não impugna objetivamente a tese decisória referente à pretensão de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado e repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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