TSTAg-RRAg 26-43.2023.5.21.0014
Depósitos de FGTS: transmudação automática de regime celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Depósitos de FGTS
- Transmudação automática de regime celetista para estatutário
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Colenda Turma entende que, por se tratar de um tema abrangente, que não envolve apenas critérios objetivos e exige a presença de elementos de aderência, a parte deve observar os pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos para o exame da matéria, inclusive os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Desse modo, não há falar em superação de óbices processuais. 2. A simples existência da tese vinculante do Tema 1157 não dispensa a parte do cumprimento dos pressupostos processuais exigidos para o conhecimento do recurso. 3. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional referente ao tema em epígrafe de forma deslocada dos tópicos/temas impugnados do mérito recursal. 4. Dessa forma, mantém-se a decisão ora agravada pautada no não cumprimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.