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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101525-45.2025.5.01.0018

Rito sumaríssimo -cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO -CERCEAMENTO DE DEFESA - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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