STJAREsp 2.821.719
Alegação de quitação de débito contratual por pagamentos realizados em reclamatórias trabalhistas
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa contratual
- Decote de valores
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO CONTRATUAL POR PAGAMENTOS REALIZADOS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS. MULTA CONTRATUAL. DECOTE DE VALORES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que os pagamentos realizados em reclamatórias trabalhistas não foram revertidos aos credores originários, com exceção do depósito judicial efetivado e reconhecido em determinado processo, inexistindo prova de cumprimento integral da obrigação contratual.
2. A pretensão de reavaliar a destinação e a natureza de pagamentos realizados implicaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há afronta ao artigo 884 do Código Civil, pois não foi demonstrada vantagem indevida ou duplicidade de satisfação, sendo necessário reexame de provas para alterar a conclusão do acórdão recorrido.
4. A alegação de força maior decorrente da pandemia foi rejeitada por ausência de prova documental contábil apta a comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação ou prejuízo econômico grave e específico.
5. Não se aplica a presunção de veracidade prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil, pois os documentos essenciais foram apresentados pelo réu, e o pedido de exibição de "toda a documentação contratual" foi considerado genérico e destituído de delimitação fática.
6. O artigo 505 do Código de Processo Civil não foi violado, pois as questões foram oportunamente apreciadas e decididas em conformidade com o conjunto probatório, sem reabertura indevida de temas preclusos ou alteração de decisão transitada em julgado.
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.