Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24114-96.2019.5.24.0081

Acidente de trabalho: responsabilidade civil do empregador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Hora noturna
  • Sistema de compensação
  • Omissão não configurada
  • Vício processual detectado no despacho de admissibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. HORA NOTURNA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo regimental, haja vista que a parte não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos artigos 93, inciso IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, E §8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE COTEJO ANALÍTICO. VÍCIO PROCESSUAL DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da parte ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, e §8º, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INDICAÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO VOTO VENCIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da parte ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Este Relator foi claro ao dispor que o autor deixou de indicar o trecho da decisão proferida no acórdão regional quanto à matéria ora debatida, limitando-se a transcrever apenas os fundamentos adotados no voto vencido. Assim, uma vez que a tese vencedora, em que se encontra a efetiva motivação e fundamentação adotada pelo Regional, não foi apontada no recurso de revista do autor, reputa-se inquestionável a ausência do necessário prequestionamento, nos termos em que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto ao tema "Preliminar de nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional", uma vez constatado a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogitando de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; negar provimento ao agravo e, quanto aos temas "Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador" e "Tempo de espera pela condução", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.