TSTRR 0010287-72.2022.5.15.0013
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Varrição de logradouros públicos
- Contato com lixo urbano
- Adicional de insalubridade devido em grau máximo
- Base de Cálculo
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. CONTATO COM LIXO URBANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. Cinge-se a controvérsia em saber se a atividade de varrição de ruas dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual máximo. O Tribunal Regional entendeu por correta a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40%, após a constatação de que o trabalhador desempenhava a atividade de varrição de vias públicas, tendo essa sido enquadrada, no laudo pericial produzido em juízo, no segmento da coleta e industrialização de lixo urbano. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A atividade de varrição de ruas, por envolver o contato com o lixo urbano, dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade no percentual máximo de 40%? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido por incidência do óbice definido no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15. II Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo por incidência do óbice definido no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Indexação
Base de Cálculo