TSTAg-AIRR 0039300-50.2008.5.01.0061
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Salário complessivo
- Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e de provas
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Cabimento