TSTAg-AIRR 1000908-51.2018.5.02.0059
Adicional de Periculosidade: contribuição / Taxa Assistencial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante limita-se a discorrer genericamente sobre o cumprimento dos requisitos recursais e alegar supressão de instância, sequer mencionando sobre quais temas reside sua insatisfação. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Responsabilidade Civil do Empregador; Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça; Correção Monetária; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Adicional de Horas Extras; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Advocatícios