TSTAg-AIRR 0000047-91.2025.5.13.0007
Dispensa discriminatória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A dispensa de empregado motivada pela sua condição de saúde, com o intuito de evitar ônus decorrentes de tratamento médico, configura prática discriminatória vedada pela Lei n. 9.029/1995. 2. A revisão de premissas fáticas, como a verificação da motivação da rescisão contratual frente à prova dos autos, encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, sendo inviável o processamento do recurso de revista para essa finalidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator