TSTAg-AIRR 0021366-25.2017.5.04.0241
Índice de correção monetária e juros de mora definidos na fase de conhecimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEFINIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução (R$ 763.859,25), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre índice de correção monetária e juros de mora, tendo em vista a consonância do acórdão recorrido com a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58. 2. Ademais, registrou-se que o caso dos autos se enquadra na “situação 2” das hipóteses de modulação (processo transitado em julgado com definição dos critérios de juros e correção monetária), tendo em vista o registro expresso do Regional de que a sentença exequenda estabeleceu ambos os critérios, que estão cobertos pelo manto da coisa julgada e, por conseguinte, não admitem modificação. 3. Em seu agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada ou demonstrasse seu desacerto, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator