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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11736-79.2015.5.03.0131

Duração do Trabalho: adicional de Insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Comissão
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Diárias
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista das partes, quanto ao tema em questão, entre outros fundamentos, em razão do óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, as partes deixaram de atacar a mencionada fundamentação, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheram os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstraram afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. Nesse contexto, uma vez que as partes não se insurgiram, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pelas partes, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar às partes Agravantes a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 200.000,00), o que perfaz o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Acúmulo de Função; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Base de Cálculo; Contratuais; Intervalo 15 Minutos Mulher

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