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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000258-65.2023.5.19.0061

Suspensão do contrato de trabalho: diretor

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIRETOR. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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