TSTAg-AIRR 0000258-65.2023.5.19.0061
Suspensão do contrato de trabalho: diretor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão do contrato de trabalho
- Diretor
- Subordinação configurada
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIRETOR. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator