Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000888-23.2024.5.12.0016

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamante. Nos termos do inciso I do artigo 852-B da CLT, nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo "o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente". A delimitação do pedido com a indicação do valor respectivo determina o rito processual a ser observado. Assim, não se compatibiliza com a finalidade do procedimento sumaríssimo a possibilidade de desconsideração do valor indicado na exordial. Nas reclamações trabalhistas que seguem o rito sumaríssimo, a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de julgamento fora dos limites da lide (artigos 141 e 492 do CPC) e de desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa (incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.