STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.076.951
Estelionato: pleito de absolvição por atipicidade da conduta
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Pleito de absolvição por atipicidade da conduta
- Princípio da insignificância
- Não incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta, haja vista que o valor do ilícito representa cerca de 21,53% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, "se o valor do bem furtado era equivalente a mais de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo" (AgRg no AREsp n. 1.839.868/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022).
3. O ressarcimento da vítima antes do recebimento da denúncia pode gerar a incidência da causa de diminuição do art. 16 do CP, mas não é o bastante para tornar o fato atípico.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.