TSTAg-EDCiv-RRAg 12758-79.2017.5.15.0096
Horas extras: compensação da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação da gratificação de função
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Ausência de indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho indicado pela parte, relativo ao julgamento dos embargos de declaração, é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "ausência de transcrição do trecho do acórdão regional" e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional