TSTRR 10474-12.2022.5.03.0176
- ausência de representação processual: o recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- - ausência de representação processual
- O recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/17 - - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando está ausente a representação processual da parte agravante. O recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra. Jucele Correia Pereira , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Nos termos dos artigos 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, e 104, caput , e §1º, do CPC, o advogado sem instrumento de mandato não poderá peticionar em juízo, ressalvada a prática dos atos reputados urgentes, situação não caracterizada no presente agravo de instrumento. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa