TSTEDCiv-RRAg 113500-91.2009.5.15.0129
Cerceamento de defesa: violação da coisa julgada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Violação da coisa julgada
- Invalidação de norma coletiva
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INVALIDAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, no tocante ao cerceamento de defesa, o agravo de instrumento foi desprovido em razão de defeito de transcrição, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não houve reprodução de todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional, o que não se confunde com a ausência de prequestionamento mencionada em razões de embargos declaratórios. 3. Em relação à norma coletiva, consignados fundamentos suficientes para fundamentar a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que não há registro, no acórdão recorrido, do teor da sentença ou da norma coletiva reputada violada, de modo que não é possível dizer que o Juiz deixou de aplicar a CCT, sem reexaminar fatos e provas. 4. Da mesma forma, em relação à ação coletiva proposta pelo sindicato, o acórdão regional não traz maiores detalhes acerca do teor dos pedidos ou mesmo do ajuste entabulado naquela ocasião, razão pela qual o reconhecimento de afronta à coisa julgada também esbarra na Súmula 126 do TST, conforme expressamente consignado na decisão embargada. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Justa Causa / Falta Grave; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação; Competência; Nulidade; Interesse Processual; Compensação de Jornada; Reflexos; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Forma de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Arbitramento / Majoração