TSTAg-RR 0000830-74.2024.5.22.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: carteiro
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Carteiro
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Atividade externa
- Ausência de exposição contínua ao agente térmico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO AGENTE TÉRMICO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o reclamante, no exercício da função de carteiro, desempenhava atividades em locais diversos ao longo da jornada, com alternância entre tarefas externas e internas, circunstância que afasta a caracterização de exposição contínua ao agente calor e o enquadramento na hipótese prevista no Quadro 1 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora n.º 15 da Portaria n.º 3.214/1978 do extinto Ministério do Trabalho. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.