Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11758-24.2016.5.03.0028

Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Benefício de Ordem
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Diferenças por Desvio de Função; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.