TSTAg-AIRR 11758-24.2016.5.03.0028
Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
- Diferenças por Desvio de Função
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –INTEMPESTIVIDADE. É de 8 (oito) oito dias úteis o prazo para interposição do agravo contra decisão do relator (art. 265 do RITST). A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada em 16/8/2022 (terça-feira), o prazo recursal iniciou-se em 17/8/2022 (quarta-feira) e findou-se em 26/8/2022 (sexta-feira), de modo que o agravo interposto em 5/9/2022 (segunda-feira) não comporta conhecimento, por intempestividade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Diferenças por Desvio de Função; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais