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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000068-09.2024.5.17.0131

Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 20.2.2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 21.2 (sexta-feira) e 6.3.2025 (quinta-feira), considerando os feriados de carnaval. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 10.3.2025, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade

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