TSTAg-AIRR 0010774-58.2024.5.15.0082
Cerceamento de defesa: juntada de documentos após o encerramento da instrução processual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Juntada de documentos após o encerramento da instrução processual
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 8 DO TST. Em conformidade com a jurisprudência consolidada, a juntada de documentos pela parte reclamante após a inicial e pela reclamada após a contestação só é admitida antes do encerramento da instrução processual, conforme o art. 845 da CLT. A não produção da prova no momento oportuno resultou na preclusão, impedindo a aceitação de documentos apresentados posteriormente. Além disso, a tentativa de reverter a decisão por meio da juntada de novos documentos na fase recursal contraria a Súmula 8 do TST, que permite a apresentação de documentos em sede recursal apenas quando comprovado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referirem a fatos posteriores à sentença, o que não foi demonstrado pela reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator