STFRcl 70.487 AgR
Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário
- Não ocorrência
- Ausência de prejuízo
- Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade
- Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias
- Terceirização da atividade-fim
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Paradigma proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Terceirização da atividade-fim. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. 6. Existência de acordo entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. 7. Reclamação julgada procedente. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. Deferida a justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.