TSTAg-EDCiv-AIRR 1001531-47.2019.5.02.0717
Interposição de agravo interno: erro grosseiro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1/TST. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator