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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001531-47.2019.5.02.0717

Interposição de agravo interno: erro grosseiro

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1/TST. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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