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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10334-08.2022.5.15.0058

Deserção do recurso ordinário: custas recolhidas em guia diversa da estabelecida no ato conjunto 21/tst.csjt.gp.sg, de 7/12/2010

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS EM GUIA DIVERSA DA ESTABELECIDA NO ATO CONJUNTO 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. 1. Ao interpor recurso ordinário, a agravante recolheu as custas processuais por meio de guia de depósito judicial, em desatenção ao Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, que determina que o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Ainda que esta Corte tenha precedentes admitindo a juntada apenas do comprovante de pagamento, mitigando a juntada da GRU, tal hipótese se dá exclusivamente quando for possível se verificar que as custas foram efetivamente disponibilizadas à Receita Federal. 3. Não é possível, todavia, o pagamento das custas por meio de guia imprópria, como no caso dos autos, em que o recolhimento não reverteu para a conta única do Tesouro Nacional. 4. Tampouco há que se falar na hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício (OJ nº 140 da SBDI-1), pois o caso não é de recolhimento insuficiente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I)por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação de multa, feito pelo reclamante em contrarrazões.

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