TSTEDCiv-AIRR 0001022-07.2023.5.08.0207
Validade do contrato de trabalho: omissão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Validade do contrato de trabalho
- Omissão
- Vício inexistente
- Não há omissão a ser sanada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada. Com efeito, ficou registrado no acórdão embargado que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, não contemplada pela exigência do art. 37, II, da CF/1988, o contrato de trabalho firmado pela Unidade Descentralizada de Educação sem a realização de concurso público não padece de nulidade, permanecendo intactos o art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho