TSTEDCiv-RR 1027-69.2020.5.12.0030
Adicional de periculosidade: motocicleta utilizada no deslocamento para casa de clientes
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motocicleta utilizada no deslocamento para casa de clientes
- Omissão não caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA NO DESLOCAMENTO PARA CASA DE CLIENTES. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita