TSTAg-AIRR 888-72.2016.5.17.0013
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Intervalo Intrajornada
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-I DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-I do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar a ré ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios