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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101244-03.2023.5.01.0037

Companhia municipal de limpeza urbana (comlurb): deserção do recurso ordinário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Companhia municipal de limpeza urbana (comlurb)
  • Deserção do recurso ordinário
  • Sociedade de economia mista
  • Regime próprio das empresas privadas
  • Inaplicabilidade do regime de fazenda pública

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia em análise diz respeito à possibilidade de a reclamada fazer jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Embora o Tribunal Regional tenha concedido prazo para que a COMLURB procedesse ao recolhimento recursal, ela permaneceu inerte, não realizando o pagamento exigido. Em consequência dessa omissão, o recurso de revista foi dado como deserto. O entendimento consolidado desta Corte Superior, cristalizado na Súmula 170 do TST, estabelece que as sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas, conforme disposto no artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal. Por essa razão, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tal qual a dispensa do preparo. Ressalte-se que o simples enquadramento formal da entidade como sociedade de economia mista, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade de recolhimento do preparo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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