TSTAg-AIRR 20670-02.2017.5.04.0851
Controvérsia quanto à limitação da condenação à data de entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inovação no agravo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Reflexos
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL MATÉRIA NÃO CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO NO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras às empregadas, por descumprimento do art. 384 da CLT. Cinge-se a controvérsia à limitação da referida condenação ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Contudo, a alegação somente no agravo revela-se inovatória, pois não constou das razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho