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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020829-68.2022.5.04.0333

Rescisão indireta: não configuração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE Ato faltoso do empregador cuja GRAVIDADE SEJA suficiente para ensejar O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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