Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020829-68.2022.5.04.0333
Rescisão indireta: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE Ato faltoso do empregador cuja GRAVIDADE SEJA suficiente para ensejar O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.