TSTAIRR-ED-RR 1516-70.2015.5.05.0194
Execução: base de cálculo das diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo das diferenças salariais
- Coisa julgada
- Inteligência da OJ nº 123 da SDI-2 do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se extrai do acórdão regional, é impossível divisar violação dos preceitos constitucionais invocados, na medida em que o Regional foi enfático ao delimitar que os cálculos observaram o estrito comando da decisão judicial transitada em julgado quanto às parcelas que sofreriam incidência do benefício incorporado à remuneração. Outrossim, eventual necessidade de interpretação do título executivo judicial não viabiliza a deflagração de ofensa direta à coisa julgada. Inteligência da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição