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Jurisprudências

TSTAIRR 0010463-18.2021.5.15.0003

Horas extras: minuto residuais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. MINUTO RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista principal. Inteligência do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; b) julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante. Brasília, 18 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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