TSTAg-AIRR 21842-66.2015.5.04.0004
Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão dos sócios no polo passivo
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente não atende aos requisitos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o excerto dos embargos de declaração em que se requereu a manifestação judicial. Assim, o recorrente não demonstra o desacerto da decisão de admissibilidade, nesse aspecto, pois não atendido o aludido requisito processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão dos sócios na execução. In casu , a Corte de origem consignou que, na instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, foi observado a devida citação dos sócios, dando-lhes oportunidade de se manifestar, na forma prevista na legislação, pelo que não há óbice a que sua inclusão tenha se dado somente na fase de execução. Nesse contexto, tem-se que a discussão aventada nos autos tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica