STJAgRg nos EDcl no HC 1.058.520
Execução penal: unificação de penas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação de penas
- Nova condenação
- Termo a quo para concessão de novos benefícios
- Ausência de previsão legal para alteração da data-base
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o posterior trânsito em julgado da condenação e a unificação das penas não impuseram qualquer alteração na data-base para concessão de benefícios da execução, permanecendo a data da última progressão alcançada pelo apenado.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.