TSTRR 100463-44.2019.5.01.0029
Horas extraordinárias: matéria decidida a partir da análise do caderno probatório
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Matéria decidida a partir da análise do caderno probatório
- Horas Extras
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DA ANÁLISE DO CADERNO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE REGEM O ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamada apresentou os registros de jornada e os recibos salariais. Verifica-se, ainda, que a instância ordinária, soberana na análise do caderno probatório, reconheceu a idoneidade dos referidos documentos como meio de prova. 2. Ato contínuo, a Corte de origem registrou que foi concedido prazo de 15 dias para que o reclamante apontasse, ainda que por amostragem, eventuais diferenças devidas. Todavia, após a análise do documento apresentado pelo reclamante, a Corte concluiu que as propaladas diferenças apontadas foram apuradas sem que o reclamante observasse as folgas compensatórias anotadas e os registros de intervalos intrajornadas, não demonstrando analiticamente, portanto, a existência de diferenças devidas. 3. Assim, não se cogita de violação dos dispositivos atinentes à disciplina de distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte Regional solucionou a controvérsia a partir da valoração do conjunto fático-probatório, e não mediante adoção de regra de julgamento aplicável quando ausente elemento probatório. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Ônus da Prova