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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10-14.2022.5.12.0002

Acúmulo de função: não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Ao afastar a condenação ao pagamento de diferenças por acúmulo de função, o Tribunal Regional concluiu que não foi demonstrada a existência de "quadro de carreira, indicação de paradigma ou previsão convencional de salário mais elevado para a atividade desenvolvida". Logo, não há se falar em violação dos dispositivos arts. 7º, caput , da Constituição Federal e 460 e 468 da CLT. Por outro lado, verifica-se que o aresto transcrito no recurso de revista inespecífico, a teor das Súmulas 23 e 296 desta Corte, uma vez que, naquele caso, foi admita a existência de níveis de carreira distintos entre as funções. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função

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