TSTAg-AIRR 100596-49.2021.5.01.0342
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Interpretação da norma coletiva
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. In casu, a cláusula coletiva em questão, ao destinar 30 minutos de tolerância na entrada ou na saída dos funcionários para alimentação e/ou troca de uniformes, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, na qual 15 minutos eram utilizados para a realização de "reuniões relâmpago". A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nota-se, então, que a questão foi decidida com base em interpretação da norma coletiva firmada entre as partes. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Importante destacar que, quanto à intepretação do sentido e do alcance da norma coletiva em debate, apenas seria viável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Porém, a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, no qual a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 896, §9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Ônus da Prova