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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001241-80.2023.5.17.0009

Seguro garantia: ausência do registro da apólice na susep

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Seguro garantia
  • Ausência do registro da apólice na susep
  • Ausência do acréscimo de 30%
  • Intimação para regularização
  • Juntada de nova apólice sem o registro
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30%. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE NOVA APÓLICE SEM O REGISTRO. RECURSO DESERTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (recurso deserto) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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