TSTAIRR 0012220-77.2024.5.03.0067
Enquadramento sindical: verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Verbas rescisórias
- Honorários de sucumbência
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – VERBAS RESCISÓRIAS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator