TSTAIRR 531-70.2021.5.05.0201
Execução: atualização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização
- Taxa selic
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Recurso de Revista foi obstado devido ao óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade e se reporta ao tema de mérito do apelo. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição; Correção Monetária; Taxa SELIC; Fazenda Pública