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Jurisprudências

TSTRR 1002209-69.2017.5.02.0511

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (MUNICÍPIO DE ITAPEVI). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que o ente da Administração Pública não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1°-A, III, da CLT impõe à parte recorrente o ônus de impugnar "todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida". 2. No caso, verifica-se que o TRT não dirimiu a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus de prova da regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461 do TST), como alega a parte, e sim ante a constatação de ausência de formulação de "pedido certo e determinado", fundamento este não atacado nas razões recursais. Recurso de revista adesivo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista do segundo réu, por violação do art. 818, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Itapevi, julgando, quanto a este, improcedente a reclamação trabalhista; e b) não conhecer do recurso de revista adesivo da parte reclamante. Ajuizada a ação anteriormente à entrada em vigência da Lei 13.467/2017, não são devidos honorários advocatícios.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ente Público

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