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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001238-25.2023.5.02.0010

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu recurso de revista cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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