TSTRR 733-89.2017.5.05.0491
Fazenda pública: correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Fazenda pública
- Correção monetária e juros de mora
- Índices aplicáveis
- Recolhimento dos depósitos de FGTS
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção do entendimento sufragado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’ 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR –1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 –ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ART. 536, § 1º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento do FGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, razão pela qual comporta a imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento do comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamado por injunção do decidido pelo STF nos julgamentos das ADI"s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar: - a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas mais juros (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) até o ajuizamento da ação; - depois do ajuizamento até janeiro de 2007 (data da sucessão) a aplicação da taxa SELIC; - de fevereiro de 2007 até 30/11/2021 a aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) - a partir de dezembro de 2021, a aplicação da Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária); III) julgar prejudicado o exame do mesmo tema constante do recurso de revista da reclamante; IV) conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de multa, a qual se fixa no importe de R$ 100,00 (observado o limite do pedido - fl. 4, item b), por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recolhimento integral dos valores devidos a título de depósitos de FGTS.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes