TSTAIRR 1001858-87.2023.5.02.0058
Prêmio caju: natureza indenizatória
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prêmio caju
- Natureza indenizatória
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO CAJU. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na prova dos autos, consignou que o pagamento do prêmio CAJU estava condicionado ao atendimento de critérios de avaliação que ultrapassavam o mero cumprimento das obrigações contratuais, inclusive produtividade e qualidade, mantendo a natureza indenizatória da parcela, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT. A pretensão de afastar tais premissas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator