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Jurisprudências

TSTAIRR 0000107-33.2023.5.17.0004

Prescrição bienal: voto vencido

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Voto vencido
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, III, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. VOTO VENCIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal. Necessário observar que o art. 896, §1º, III, da CLT, requer que a parte rebata, mediante demonstração analítica, as violações legais e constitucionais, bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Resta prejudicado o exame do tema “Honorários sucumbenciais”, haja vista a negativa de provimento do tema principal. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ quanto aos temas ¿prescrição¿, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento; e II ¿ quanto ao tema ¿honorários sucumbenciais¿, julgar prejudicada a análise, ante o desprovimento do tema principal. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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