TSTAIRR 0001584-17.2024.5.12.0030
Doença ocupacional: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material (análise conjunta das matérias)
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) DOENÇA OCUPACIONAL; 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; 3) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou, de maneira expressa, os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator